sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Segurança do Trabalho - Organizando o Setor

Todos quando nos formamos em algum curso, seja curso técnico, graduação ou até mesmo pós graduação pensamos: "Será que eu vou conseguir colocar em prática o que eu aprendi. Como eu vou fazer isso?"



Pensando nisso, o Engenheiro de Segurança do Trabalho Mário Sobral Jr. escreveu o livro: Segurança do Trabalho - Organizando o setor. No livro ele diz exatamente de que forma você deve agir para aplicar todo o conhecimento adquirido durante seu período de estudo, tudo isso, para que você não se sinta um peixe fora d'água toda vez que entrar em alguma empresa e realmente possa fazer a diferença dentro do SESMT.




O livro será lançado agora no final de  novembro/13 e em breve disponibilizaremos os link para venda.

Gotas de NR - 12

Todos os quadros de energia de máquinas devem possuir sinalização quanto ao perigo de choque elétrico.
Ação: levante o quantitativo e já peça um orçamento.
Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser projetados de forma que possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador.
Ação: faça a inspeção;
Os sistemas de segurança devem estar sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado.
Ação: é preciso definir um responsável, que pode ser interno ou terceirizado;
A abertura da proteção móvel está associada a um dispositivo de intertravamento com bloqueio por possuir acesso à zona de perigo.
Ação: faça a inspeção;
As mangueiras utilizadas nos sistemas pressurizados possuem indicação da pressão máxima de trabalho admissível especificada pelo fabricante.
Ação: mais um item para sua inspeção; A manutenção de máquinas e equipamentos contempla a realização de ensaios não
destrutivos – END, nas estruturas e componentes submetidos a solicitações de
força e cuja ruptura ou desgaste possa ocasionar acidentes.
Ação: avaliar em conjunto com a engenharia e manutenção;
A máquina possui placa contendo as seguintes informações: a) razão social, CNPJ e endereço do fabricante ou importador; b) informação sobre tipo, modelo e capacidade; c) número de série ou identificação, e ano de fabricação; d) número de registro do fabricante ou importador no CREA; e e) peso da máquina ou equipamento. Ação: reunir as informações e providenciar orçamento para instalação da sinalização.
Há procedimentos de trabalho e segurança específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, a partir da análise de risco.

Ação: elaborar em conjunto com manutenção e engenharia.

Fonte: Jornal Segurito - Maio/2013

Acesse o Segurito de novembro no link: https://www.dropbox.com/s/as9yz8r20el2drg/SEGURITO%2086.pdf

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

MERA ALEGAÇÃO Trabalhador deve provar assédio no pedido de rescisão.

A acusação sem provas de perseguição ou assédio moral no trabalho não gera condenação. O entendimento foi reforçado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a agravo interposto por um funcionário da rede de supermercados Carrefour.
O trabalhador havia ajuizado pedido de rescisão indireta alegando que se sentia perseguido pelo diretor da loja. Segundo o empregado, a atitude teria sido motivada pela sua carga horária diferenciada, já que, paralelamente, cumpria estágio obrigatório para o curso universitário de história.
Ele acrescentou que, apesar do acordo dos superiores, passou, depois da mudança, a receber advertências por motivos diversos, além de ter que atuar como empacotador e ser obrigado a buscar os carrinhos no estacionamento. De acordo com o trabalhador, a conduta seria caracterizada como desvio de função ou perseguição.
No julgamento da ação, a 53ª Vara do Trabalho de São Paulo considerou improcedente o pedido de rescisão indireta. O entendimento da corte é de que “a obrigação do empregado é trabalhar, só podendo faltar ou se atrasar nas hipóteses permitidas em lei, e de que a presença em estágio da faculdade não é uma delas”. Ou seja, ao invés de houve perseguição, houve, segundo o juízo, tolerância por parte da empresa.
O empregado recorreu da sentença. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) negou seguimento ao recurso por falta de provas. De acordo com o Regional, seria encargo do trabalhador comprovar a falta cometida pela empresa, capaz de justificar a rescisão indireta.
Em análise de agravo interposto pelo funcionário, o TST reiterou a decisão do TRT-2. Relator do processo, o ministro Renato de Lacerda Paiva baseou-se na Súmula 126 da mesma corte. Ou seja, como a instância anterior não encontrou prova de perseguição ao trabalhador, torna-se inadimissível o reexame de fatos e provas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo: AIRR-163600-47.2009.5.02.0053
Fonte: eliezergonzales.portaldoholanda.com / Revista Consultor Jurídico

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Carrefour é condenado em R$ 20 milhões por descumprimento de normas de segurança do trabalho

Carrefour é condenado em R$ 20 milhões por descumprimento de normas de segurança do trabalho

Segundo o MPT, varejista não seguiu as normas de saúde e de segurança do trabalho


Getty Images
Relatório comprovou que Carrefour permite entrada de promotor e terceirizado em câmara frigorífica
A rede de supermercados Carrefour terá de pagar R$ 20 milhões por dano moral coletivo por não seguir as normas de saúde e segurança do trabalho. A condenação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN).
De acordo com nota publicada no site do Ministério Público do Trabalho (MPT), Relatório da Vigilância Sanitária de Natal (Covisa) comprovou que a rede permite a entrada de promotores de vendas e trabalhadores terceirizados nas câmaras frigoríficas sem providenciar ou exigir das empresas prestadoras de serviços o registro, nos exames médicos, de que os trabalhadores estão sujeitos a uma situação de risco no trabalho, decorrente da exposição ao frio.
Além disso, foi constatado que nem todos os trabalhadores que ingressam nas câmaras têm equipamentos de proteção individual.
A rede foi condenada a reelaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e a Análise Ergonômica do Trabalho e a exigir, nos contratos de prestação de serviços terceirizados, que as empresas observem as normas de saúde e segurança do trabalho.
Também ficou estabelecido que o Carrefour deverá comprovar o cumprimento da sentença no prazo de 30 dias. A partir desse prazo, a empresa pagará multa diária no valor de R$ 15 mil por dia de descumprimento. Caso a multa não seja suficiente, pode ser determinada a interdição dos estabelecimentos da rede em Natal (RN).
Por fim, a empresa deve elaborar e colocar em prática programa de prevenção de lesões por esforço repetitivo e contratar um embalador para cada operador de caixa para evitar a sobrecarga de trabalho dos profissionais.
Em nota, o Carrefour afirma que não comenta o assunto, mas reafirma seu compromisso com a qualidade de vida dos colaboradores e total respeito à legislação vigente.

sábado, 8 de junho de 2013

O Segurito deste mês é sobre legislação. Confira!!


O Segurito é um jornal mensal sobre Saúde e Segurança do Trabalho, publicado mensalmente e gratuitamente. conheça o Segurito no link abaixo.
Com primeira publicação em fevereiro de 2006, o Jornal Segurito surgiu no CEFET-AM, atual IFAM, com as características de ser um material de leitura rápida e ao mesmo tempo com pitadas de humor, sempre com o objetivo de ajudar na difusão do conhecimento de SST.
Neste mês o Segurito é exclusivo sobre legislação.
CONHEÇA O SEGURITO!!

quinta-feira, 14 de março de 2013

Fisioterapia do Trabalho - Uma área promissora!


A Fisioterapia do Trabalho por se tratar se uma área de atuação um tanto diferente da convencional e também por ser pouco estudada na graduação, gera uma série de dúvidas sobre a real atuação na prática, além de que os profissionais interessados em atuar com Fisioterapia do Trabalho tem dificuldade em lidar com a rotina de uma indústria por exemplo.
Pensando nisso, a Conceito Saúde desenvolveu um curso voltado para facilitar a introdução desse profissional no ambiente empresarial, dando a ele noções das rotinas do SESMT, conhecimentos das Normas Regulamentadoras necessárias à atuação do profissional da saúde interessado em atuar com saúde ocupacional, conhecimentos sobre ergonomia,  higiene ocupacional aplicada a ergonomia, Legislações trabalhistas e previdenciárias pertinentes à atuação com saúde ocupacional, entre outras informações necessárias a atuação em saúde ocupacional.

EM BREVE MAIORES INFORMAÇÕES!

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

A partir de 30 de maio a 2 de junho acontece em Manaus o Bioergonomics. (Para inscrição, click na imagem)


Bioergonômics é o I Congresso Internacional de Biomecânica e Ergonomia. Esse evento irá representar um grande passo para a Ergonomia e Biomecânica da região norte do país, principalmente para o estado do Amazonas que é o estado que contem o 2o maior polo industrial do país.
Não deixe de fazer sua inscrição e participar desse evento que vai dar o que falar no que diz respeito à Biomecânica e Ergonomia.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

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A Conceito Saúde é uma empresa de saúde especializada em Fisioterapia Do Trabalho, Ergonomia e Segurança do Trabalho.
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A página está em processo de criação e atualização, mas já possível segui-la.
Em breve mais novidades interessantes! Para a Saúde no Trabalho.
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