quinta-feira, 14 de abril de 2011

Processo trabalhista - Condenação Bilhonária - Shell

Campinas (SP), 05/04/2011 - O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª

Região negou recurso impetrado pelas empresas Shell do Brasil e Basf
S/A contra decisão em primeira instância que condena as multinacionais
ao custeio de tratamento de saúde de ex-funcionários e ao pagamento de
uma indenização bilionária por danos morais.


O acórdão proferido pelo TRT mantém a sentença da Vara do Trabalho de
Paulínia, que também abrange filhos de empregados que nasceram durante
ou após a prestação de serviços, autônomos e terceirizados.


A cobertura médica deve abranger consultas, exames e todo o tipo de
tratamento médico, nutricional, psicológico, fisioterapêutico e
terapêutico, além de internações.


Fica mantido que cada ex-trabalhador e cada filho de ex-trabalhador
nascido durante ou depois da prestação de serviços deverá receber o
montante individual de R$ 64.500, indenização que se refere à
protelação do processo pelas empresas, no período compreendido entre a
data da propositura da ação, em 2007, até 30 de setembro de 2010. Este
valor será acrescido de juros e correção monetária a partir da
sentença e de mais R$ 1.500 por mês caso não seja feito o reembolso
mensal das despesas nos meses seguintes.


Após a publicação da sentença, os trabalhadores terão prazo de 90 dias
para apresentar documentos comprovando a condição de ex-empregados das
empresas Shell, Cyanamid ou Basf (sucessora da Cyanamid), ou de
terceirizados ou autônomos que trabalharam na unidade fabril de
Paulínia, independente do trânsito em julgado. Embora possam ser
cadastrados trabalhadores de todo o país, o atendimento à saúde foi
restringido à Região Metropolitana de Campinas e à cidade de São
Paulo.


As empresas devem constituir um comitê gestor do pagamento da
assistência médica, o qual, segundo ex-trabalhadores, está em vias de
ser estabelecido. Se descumprir a obrigação, as empresas devem pagar
multa diária no valor de R$ 100 mil.


As empresas também foram condenadas ao pagamento de indenização por
danos morais causados à coletividade no valor de R$ 761 milhões,
reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


De acordo com o juízo, as empresas deverão arcar, no total, com um
custo aproximado de R$ 1 bilhão e 100 milhões de reais.


Mais de 1 mil ex-trabalhadores das empresas foram beneficiados com a
sentença, além de outras centenas de familiares, também suscetíveis à
contaminação. De todos os trabalhadores que tentam provar que foram
expostos a substâncias contaminantes, ao menos 100 possuem ações
individuais em trâmite na Justiça.


A exposição de seres humanos aos contaminantes presentes no local da
fábrica é há anos estudada e está vastamente documentada nos autos da
ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT)
em 2007, juntamente com Associação de Combate aos Poluentes (ACPO),
Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas (Atesq) e
Instituto Barão de Mauá de Defesa de Vítimas e Consumidores Contra
Entes Poluidores e Maus Fornecedores.


O material foi produzido por instituições como Unicamp, MPT, Centro de
Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente,
Ministério da Saúde, Cut, Cedec, Dieese, Unitrabalho e pela empresa
holandesa Haskoning/IWACO – a pedido da própria Shell.


Em razão de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado perante o
Ministério Público do Trabalho, o Centro de Referência em Saúde do
Trabalhador (Cerest) de Campinas examinou 69 ex-trabalhadores da
Shell/Cyanamid/Basf e enviou um relatório, que foi juntado aos autos
do inquérito, sobre os atendimentos realizados, cujo resultado apontou
uma média de 6 diagnósticos por indivíduo analisado.


Dos 17 casos diagnosticados, 10, ou seja, 58,8% foram de neoplasia
maligna, chamando atenção os cânceres de próstata e os de tireóide.
Houve ainda um caso de síndrome mielodisplásica. Quanto às doenças
endócrinas, o Cerest verificou que 67,9% dos diagnósticos foram
dislipedimias somadas às doenças da glândula tireóide.


Dos 34 casos de doenças do aparelho circulatório, 21 foram casos de
doenças hipertensivas. Dentre as doenças do aparelho digestivo,
destacaram-se as doenças do fígado, além da ocorrência de casos de
doença diverticular do cólon e um caso de metaplasia intestinal em
esôfago. Em 30 casos houve predominância de Lesões por Esforços
Repetitivos (LER), enquanto que 56 ex-trabalhadores apresentaram
problemas sérios no aparelho gênito-urinário, com afecções da
próstata, alterações de fertilidade e impotência sexual. Ainda houve
exames em que o diagnóstico final não foi comprovado, mas apresentaram
alterações.


A Shell e a Basf podem recorrer da decisão no Tribunal Superior do
Trabalho (TST), em Brasília.


CONHEÇA O CASO


No final da década de 70 a Shell instalou uma indústria química nas
adjacências do bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia. Em 1992, ao
vender os seus ativos para a multinacional Cyanamid, começou a ser
discutida a contaminação ambiental produzida pela empresa na
localidade, até que, por exigência da empresa compradora, a Shell
contratou consultoria ambiental internacional que apurou a existência
de contaminação do solo e dos lençóis freáticos de sua planta em
Paulínia.


A Shell foi obrigada a realizar uma auto-denúncia da situação à
Curadoria do Meio Ambiente de Paulínia, da qual resultou um termo de
ajuste de conduta. No documento a empresa reconhece a contaminação do
solo e das águas subterrâneas por produtos denominados aldrin, endrin
e dieldrin, compostos por substâncias altamente cancerígenas – ainda
foram levantadas contaminações por cromo, vanádio, zinco e óleo
mineral em quantidades significativas.


Após os resultados toxicológicos, a agência ambiental entendeu que a
água das proximidades da indústria não poderia mais ser utilizada, o
que levou a Shell a adquirir todas as plantações de legumes e verduras
das chácaras do entorno e a passar a fornecer água potável para as
populações vizinhas, que utilizavam poços artesianos contaminados.


Mesmo nas áreas residenciais no entorno da empresa foram verificadas
concentrações de metais pesados e pesticidas clorados (DDT e drins) no
solo e em amostras de água subterrâneas. Constatou-se que os “drins”
causam hepatotoxicidade e anomalias no sistema nervoso central.


Ademais, a Cyanamid foi adquirida pela Basf, que assumiu integralmente
as atividades no complexo industrial de Paulínia e manteve a exposição
dos trabalhadores aos riscos de contaminação até 2002, ano em que os
auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
interditaram o local, de acordo com decisão tomada em audiência na
sede do MPT. Apesar do recurso impetrado pela Basf, a interdição foi
confirmada em decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª
Região.


Em 2005, o Ministério da Saúde concluiu a avaliação das informações
sobre a exposição aos trabalhadores das empresas Shell, Cyanamid e
Basf a compostos químicos em Paulínia. O relatório final indicou o
risco adicional aos expostos ao desenvolvimento de diversos tipos de
doença. No ano de 2007, o MPT ingressou com ação civil pública para
garantir os direitos dos ex-trabalhadores ao custeio de tratamento de
saúde, juntamente com uma indenização milionária.


Fonte: Ministério Público do Trabalho em Campinas


http://ambiencialaboral.blogspot.com/2011/04/meio-ambiente-do-trabalho-trt-da-15.html

sábado, 9 de abril de 2011

Pernas Robóticas Honda. (Ergonomia)

A marca japonesa Honda está a desenvolver um robot, o "Walking Assist Device", para auxiliar a locomoção e a manutenção da postura. A solução, apresentada em Novembro de 2008, assemelha-se a uma perna mecânica, com um assento similar ao de uma bicicleta e sapatos.


Do ponto de vista da ergonomia, este dispositivo pode ser usado para prevenir o aparecimento de lesões musculoesqueléticas, ou, como auxiliar à reabilitação e inclusão de indivíduos com limitações motoras.

O robot poderá ajudar a evitar o aparecimento de doenças musculoesqueléticas ao funcionar como suporte de parte das cargas exercidas sobre os membros inferiores, em situações de trabalho associadas a posturas com exigências mais elevadas, sobretudo aqueles que incluem movimentos de flexão repetitivos. Um exemplo disso são as linhas de montagem da indústria automóvel japonesas, onde o equipamento tem estado em teste.


Ao nível da reabilitação e/ou integração de indivíduos com mobilidade reduzida, pode ser benéfico para idosos, obesos, ou pessoas com patologias que afectem o aparelho locomotor.

Para além de ser usado, como já vimos, como auxiliar à locomoção pode, também, ser uma ferramenta de treino, ajudando as pessoas a re-apreender a caminhar e a recuperar massa muscular perdida.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Ergonomia - iPad pode prejudicar sua saúde.


São conhecidos os problemas que podem vir do uso incorreto ou excessivo de computadores, como tendinites nos pulsos e dores variadas nos ombros, no pescoço e nas costas.

Agora, os especialistas começam a notar que mesmo um dispositivo sem teclado e sem mouse, como o iPad, pode provocar lesões graves no usuário.

Um dos primeiros alertas desse tipo veio de Cyndi Davis, vice-presidente da empresa americana Ergonomic Edge, especializada em ergonomia. Cyndi aponta vários problemas que podem ser causados pelo uso prolongado do tablet. O primeiro é que ele tende a forçar o pescoço, e, por causa disso, dores podem aparecer. Isso já foi notado na prática por usuários, que apelidaram o problema de "iPad neck" (pescoço de iPad).

É bom lembrar que, no caso dos computadores de mesa, recomenda-se que o monitor fique à altura dos olhos. Isso não é possível ao digitar no teclado virtual do tablet apoiado sobre a mesa. Nessa situação, a pessoa tende a manter o olhar dirigido para baixo, e, o pescoço, inclinado para a frente, o que força a musculatura da nuca. Se isso durar apenas alguns minutos, não haverá problema. Mas, depois de horas nessa posição, o pescoço começa a doer.

Teclado e suporte
Cyndi elogia o fato de a Apple vender um teclado sem fio para o iPad e um suporte (o iPad 2 Dock) para mantê-lo em pé. Mas esse suporte não oferece uma maneira prática de se ajustar a altura da tela. "É um problema já conhecido dos laptops. A Apple perdeu a chance de resolvê-lo no iPad oferecendo um suporte com altura regulável", diz ela.

Analisando fotos e vídeos de pessoas usando o iPad, os especialistas da Ergonomic Edge identificaram outros problemas posturais. Se o usuário segura o iPad com a mão esquerda enquanto toca a tela com a direita (a posição normal quando se está em pé), a hiperextensão dos dedos por longos períodos pode provocar dores.

O simples ato de segurar o tablet já traz cansaço nos braços, mãos e ombros. O peso do iPad 2 - pouco mais de 600 gramas - é mais de quatro vezes o do iPhone. Se a posição for mantida estática por um longo período, o cansaço pode se transformar em lesão. "Até Steve Jobs vai precisar de uma massagem nos ombros depois de passar muito tempo com o iPad", diz a também especialista Sue Shekut, dona da empresa Working Well, de Chicago.

Síndrome do túnel carpal - Se a pessoa apoia o tablet sobre as coxas, os pulsos tendem a ficar flexionados para cima ao digitar nele. É uma posição que pode levar ao aparecimento da chamada síndrome do túnel carpal, lesão por esforço repetitivo que chega a ser incapacitante em casos graves. Isso também acontece com os notebooks. E, ao usar o tablet na cama, são as costas que tendem a sofrer mais.

Um último problema, apontado por Cyndi Davis, é a fadiga ocular. A telinha brilhante e com cores intensas do iPad é atraente. Mas uma tela fosca seria mais amigável aos olhos. Passar muitas horas lendo ou assistindo a filmes no tablet tende a trazer desconforto e, em casos extremos, dores nos olhos.

Com base nessas observações, os especialistas fazem quatro recomendações para quem possui um tablet:
1.
Não exagere nos textos. "Se você tem um iPad, não digite nele por longos períodos", resume Cindy Davis. Usar o suporte e o teclado sem fio da Apple ajuda a reduzir a tensão no pescoço, mas não a elimina totalmente.
2. Busque a posição mais natural e confortável possível, evitando, sempre que possível, manusear o aparelho com os pulsos flexionados demais.
3. Ao assistir a um filme ou ler no tablet, dirija o olhar a algum objeto distante ao menos uma vez a cada dez minutos, para aliviar a fadiga ocular.
4. Faça pausas no mínimo a cada hora. Vá dar uma voltinha antes de continuar usando o tablet.

O smartphone também fere
Smartphones também já produziram sua própria lesão por esforço repetitivo, o chamado "Blackberry thumb" (polegar de Blackberry), que afeta as articulações do polegar. Essa síndrome tende a atingir pessoas que mandam dezenas de torpedos por dia, ou que escrevem o equivalente a isso com os polegares.

As articulações dos polegares ficam doloridas e, numa etapa posterior, a dor se espalha pelas mãos. O tratamento pode envolver fisioterapia, um tempo sem teclar no smartphone e, em casos extremos, cirurgia. Mas o melhor mesmo é prevenir, evitando exagerar no uso do aparelho.

domingo, 3 de abril de 2011

O perito Fisioterapeuta.


A Dra. Lucy Mara Baú esclarece ao site www.manualdepericias.com.br sobre o mercado do fisioterapeuta na perícia judicial

Quando ao fisioterapeuta ser perito, temos algumas abordagens que podemos fazer no que diz respeito a questões que envolvam a independência motora de atividades de vida diária ou profissional de um indivíduo.

No caso de perícia na área civil, quanto a ressarcimento e/ou indenização no caso de acidentes/lesões que justifiquem um tratamento específico com limitações quando a mobilidade e atividades.

Em perícia na área trabalhista eu mesma faço, já há algum tempo, para empresas e vários colegas fazem para o tribunal do trabalho. Atendo diversas empresas, onde já executei muitas perícias, mas não optei em fazer para o tribunal, por ter uma relação com grandes empresas, onde de tempos em tempos há processos trabalhistas.

O que temos muito cuidado é que a nossa intervenção passe pelo conhecimento da ergonomia, ou seja, temos uma pós-graduação latu sensu e profissionalziante (aprovada pelo nosso Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, sediado em Brasília/DF, onde os fisioterapeutas são capacitados para a ênfase da biomecância ocupacional (na graduação já temos uma grande abordagem nesta área e na cinesiologia, patologia, atividades de vida diária, etc). Sou coordenadora desta pós no PR, SPO e Porto Alegre. Temos professores de grande experiência na área: Prof Dr Hudson Couto, Prof Dr Paulo Antonio Barros de Oliveira, que é coordenador do Comitê Nacional de Ergonomia do MTE; Prof DR Fernando Amaral, engenheiro e prof da UFRGS; Prof Dr Sérgio Glasmeyer, engenheiro de segurança do trabalho, dentre outros.

O fato de sermos generalistas na graduação, nos restringe na abordagem ocupacional por não conhecermos os processos de trabalho, fazendo com que a pós-graduação nos passe esses conteúdos (legislação trabalhista, organização do trabalho, cronoanálise/tempos e métodos, ergonomia cognitiva, de projetos, métodos ergonômicos (Critério Quantitativo de Moore e Garg/risco para lesões de MMSS; NIOSH - software de análise para riscos em esforços sem deslocamentos; software biomecânico de Michigan para riscos em casos de deslocamentos; diagramas corporais, chechlists para várias ítens de investigação, etc). Além das abordagens de tratamentos com ambulatórios dentro das empresas, onde fazemos exame cinético funcional admicional e demissional, contribuindo com o médico do trabalho para emitir o ASO; tratamentos indo no local de trabalho para supervisionar o modo operatório, sugerir adaptações junto as chefias e trabalho de reintegração quando em retorno ao trabalho.

Bem, com estes enfoques, o fisioterapeuta está qualificado a fazer perícia na área ocupacional e sugerindo que faça uma pós em fisioterapia do trabalho ou ergonomia para qualificação direcionada à área ocupacional.

Fisioterapeuta perito

Já tivemos 2 casos em que o CFM - Conselho Federal de Medicina, processou os fisioterapeutas (um de SPO e outro de MS), argumentando que não poderiam executar perícias nestas áreas e nos 2 casos o CFM perdeu as causas e não entrou com recurso, ou seja, ficou claro a nossa abordagem. Atuamos quando a investigação tem cunho biomecânco, com avaliação do modo operatório/posturas, antropometria, ritmo de trabalho, etc.

Temos um Decreto Lei 938 de 1969, onde coloca os fisioterapeutas atuam em prevenção, promoção e resgate da saúde do ser humano e uma resolução 259 de 2003, onde o COFFITO, reconhece a fisioterapia do trabalho de sua atuação em equipe de saúde ocupacional, nas análises ergonômicas, na emissão de nexo causal com ênfase na avaliação cinético funcional e em programas de prevenção promoção e recuperação da saúde do trabalhador.

Tenho colaborado com nosso Conselho Federal nestes esclarecimentos, por fazer parte das entidades:

- CREFITO 8/PR - Conselho Regional de Fisiot e Terapia Ocupacional, como Conselheira efetiva da gestão 2002-2006
- SOBRAFIT - Sociedade Brasileira de Fisitoerapia do Trabalho - Presidente
Nacional na Gestão 2002-2006

Espero ter contribuido nos esclarecimentos.

Atenciosamente,

Lucy Mara Baú
lucymarabau@vegaturbo.com.br