domingo, 3 de abril de 2011

O perito Fisioterapeuta.


A Dra. Lucy Mara Baú esclarece ao site www.manualdepericias.com.br sobre o mercado do fisioterapeuta na perícia judicial

Quando ao fisioterapeuta ser perito, temos algumas abordagens que podemos fazer no que diz respeito a questões que envolvam a independência motora de atividades de vida diária ou profissional de um indivíduo.

No caso de perícia na área civil, quanto a ressarcimento e/ou indenização no caso de acidentes/lesões que justifiquem um tratamento específico com limitações quando a mobilidade e atividades.

Em perícia na área trabalhista eu mesma faço, já há algum tempo, para empresas e vários colegas fazem para o tribunal do trabalho. Atendo diversas empresas, onde já executei muitas perícias, mas não optei em fazer para o tribunal, por ter uma relação com grandes empresas, onde de tempos em tempos há processos trabalhistas.

O que temos muito cuidado é que a nossa intervenção passe pelo conhecimento da ergonomia, ou seja, temos uma pós-graduação latu sensu e profissionalziante (aprovada pelo nosso Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, sediado em Brasília/DF, onde os fisioterapeutas são capacitados para a ênfase da biomecância ocupacional (na graduação já temos uma grande abordagem nesta área e na cinesiologia, patologia, atividades de vida diária, etc). Sou coordenadora desta pós no PR, SPO e Porto Alegre. Temos professores de grande experiência na área: Prof Dr Hudson Couto, Prof Dr Paulo Antonio Barros de Oliveira, que é coordenador do Comitê Nacional de Ergonomia do MTE; Prof DR Fernando Amaral, engenheiro e prof da UFRGS; Prof Dr Sérgio Glasmeyer, engenheiro de segurança do trabalho, dentre outros.

O fato de sermos generalistas na graduação, nos restringe na abordagem ocupacional por não conhecermos os processos de trabalho, fazendo com que a pós-graduação nos passe esses conteúdos (legislação trabalhista, organização do trabalho, cronoanálise/tempos e métodos, ergonomia cognitiva, de projetos, métodos ergonômicos (Critério Quantitativo de Moore e Garg/risco para lesões de MMSS; NIOSH - software de análise para riscos em esforços sem deslocamentos; software biomecânico de Michigan para riscos em casos de deslocamentos; diagramas corporais, chechlists para várias ítens de investigação, etc). Além das abordagens de tratamentos com ambulatórios dentro das empresas, onde fazemos exame cinético funcional admicional e demissional, contribuindo com o médico do trabalho para emitir o ASO; tratamentos indo no local de trabalho para supervisionar o modo operatório, sugerir adaptações junto as chefias e trabalho de reintegração quando em retorno ao trabalho.

Bem, com estes enfoques, o fisioterapeuta está qualificado a fazer perícia na área ocupacional e sugerindo que faça uma pós em fisioterapia do trabalho ou ergonomia para qualificação direcionada à área ocupacional.

Fisioterapeuta perito

Já tivemos 2 casos em que o CFM - Conselho Federal de Medicina, processou os fisioterapeutas (um de SPO e outro de MS), argumentando que não poderiam executar perícias nestas áreas e nos 2 casos o CFM perdeu as causas e não entrou com recurso, ou seja, ficou claro a nossa abordagem. Atuamos quando a investigação tem cunho biomecânco, com avaliação do modo operatório/posturas, antropometria, ritmo de trabalho, etc.

Temos um Decreto Lei 938 de 1969, onde coloca os fisioterapeutas atuam em prevenção, promoção e resgate da saúde do ser humano e uma resolução 259 de 2003, onde o COFFITO, reconhece a fisioterapia do trabalho de sua atuação em equipe de saúde ocupacional, nas análises ergonômicas, na emissão de nexo causal com ênfase na avaliação cinético funcional e em programas de prevenção promoção e recuperação da saúde do trabalhador.

Tenho colaborado com nosso Conselho Federal nestes esclarecimentos, por fazer parte das entidades:

- CREFITO 8/PR - Conselho Regional de Fisiot e Terapia Ocupacional, como Conselheira efetiva da gestão 2002-2006
- SOBRAFIT - Sociedade Brasileira de Fisitoerapia do Trabalho - Presidente
Nacional na Gestão 2002-2006

Espero ter contribuido nos esclarecimentos.

Atenciosamente,

Lucy Mara Baú
lucymarabau@vegaturbo.com.br

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